Página do Sr. Anônimo

Comentario de Lucius (......) À  matéria JUSTIÇA TEM VOZ

A questão de que trata a matéria não é simples de ser analisada. São diversos vetores que contribuem para a situação exposta. Alguns deles serão tratados a seguir:
1) Um parâmetro interessante, mas não suficiente para uma conclusão definitiva, é a comparação da carga tributária na época do chamado “milagre brasileiro”, no início dos anos 70. No período de 68 a 73 o Brasil cresceu a taxas de 10% ao ano e a carga tributária era de 26% do PIB. Mesmo com eventuais questionamentos em relação à ação dos militares, a comparação que se faz é que naquela época houve um forte crescimento econômico com uma carga tributária substancialmente menor que a de hoje.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Carga_tribut%C3%A1ria

2) Um fato relevante em relação à carga tributária é que por muitos anos criou-se a visão de que o problema seria a carga tributária em si mas, de fato, não é. A carga tributária é consequência de um sério problema: o gasto público. Com efeito, a carga tributária vem aumentando sistematicamente para fazer frente ao aumento do gasto público. No Brasil gasta-se muito e mal e este problema é de difícil solução porque por trás da questão está a atuação dos políticos (esta dispensa comentários, basta ler o que está acontecendo com vários ministros do atual governo).
De qualquer forma, em Londrina há uma ONG que deveria servir de exemplo a todo o Brasil, por ter sido fundada para exercer o controle social dos gastos públicos. A ONG em questão é o Observatório de Gestão Pública de Londrina.

3) Outro fato relevante neste breve comentário refere-se à atuação das administrações tributárias assessorando os governantes. Penso que não podemos mais imaginar um incremento de arrecadação tão somente por via do aumento de impostos ou por força do crescimento natural da população. Urge que tenhamos um leque de opções que vão do fomento ao crescimento econômico por meio do combate aos sonegadores ou redução de alíquotas (não vou aprofundar o tema, mas é possível incrementar a arrecadação reduzindo-se os gravames aduaneiros a zero em relação a alguns segmentos econômicos por um curto período de tempo).

Cada ação de combate aos sonegadores faz migrar a demanda para produtos regulares. O raciocínio é simples: todo sonegador amealha mercados porque alcança grande vantagem econômica em relação aos que trabalham regularmente. Assim, quando retiramos do mercado produtos irregulares a demanda por eles não diminui, apenas migra para os produtos regulares aumentando a arrecadação.

4) O último tópico pode ser considerado polêmico. As administrações tributárias apregoam a sua eficiência por meio, entre outros, dos lançamentos do crédito tributário. Mas não podemos perder de vista que menos de 5% do que é lançado de ofício transforma-se em recursos no caixa dos governos. Que eficiência é essa?

A questão pode ser grandemente amortizada porque há estudos indiciando que quanto mais próximo a cobrança estiver do fato gerador, maior será a possibilidade dos recursos serem recolhidos.
Obrigado!

Postado por Lucius no blog Contraponto Sindifisco em 23 de agosto de 2011 05:59


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Postado por Lucius no blog Contraponto Sindifisco em 23 de agosto de 2011 05:59
Lucius, em primeiro lugar agradecemos seu comentário e concordamos que a matéria não é simples de ser analisada. Também não foi pretensão nossa fazê-lo. Nosso objetivo neste post foi apenas o anúncio da fundação do Instituto Justiça Fiscal em Porto Alegre.
Nossa incursão nos temas CONJUNTURA INTERNACIONAL,  CARGA TRIBUTÁRIA, DESONERAÇÃO DE FOLHA, REFORMA DA PREVIDÊNCIA, teve a intenção somente de chamar a atenção para os temas que referen-se à Justiça Fiscal, ressaltando a importância deles para nós cidadãos. A grande imprensa em geral trata estes temas como se eles não afetassem o dia a dia das pessoas; repetem pressupostos discutíveis como o aumento dos gastos do governo, transformando-os em verdades irrefutáveis pela mera repetição deles.
Se estes pressupostos são efetivamente verdadeiros ou não, não cabe a nós. O I.J.F. tomou para si a incumbência de estudá-los, discuti-los com a sociedade por uma ótica menos maniqueista que a da grande imprensa, claramente vinculada a grandes interesses não necessariamente alinhados com o bem comum. Cabe a eles, mais que fazer um CONTRAPONTO, mas, como dito na matéria, oferecer a visão do outro lado da moeda.
Creio que suas observações são relevantes e seus comentários seriam acolhidos com prazer pelo I.J.F., subsidiando-o mesmo, na discussão que se propõe a fazer. 
Mais uma vez Obrigado.
Equipe do Contraponto Sindifisco
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Por Sr. Anônimo

A respeito da questão dos grandes sonegadores, há algum tempo as administrações tributárias firmaram o entendimento de que os grandes contribuintes têm que ser prioridade. As orientações emanadas do CIAT, do qual o Brasil é signatário, estampam a imperiosa necessidade de priorizar os grandes contribuintes.(*) 

De fato, por força dessa visão incompleta, os grandes sonegadores passaram a não serem mais prioridade para as administrações tributárias; e este é um precedente perigoso. Isso porque se um sujeito passivo tem receita anual de 500 milhões, e a declara, é considerado um grande contribuinte. Um outro sujeito passivo com receita anual de 500 milhões não declarados não é prioridade porque as administrações tributárias passaram a priorizar somente aquilo que é informado a elas. Estamos deixando à margem as nossas origens.

O cenário exposto não é novidade, na medida em que o próprio conceito de macroprocesso tributário utilizado para guiar as ações das administrações tributárias, é incompleto. É incompleto porque diminui o poder de ação da fiscalização; eu explico:

Vejamos o conceito de macroprocesso tributário exteriorizado pelo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda Nelson Machado:

Qual é o ciclo percorrido pelo macroprocesso tributário?
Ele tem início no ato de lançamento do crédito tributário, e vai até o momento em que esse crédito se transforma em recursos no caixa do Tesouro. . . 

Em postagem anterior neste site, destaquei que todos os fatos geradores dos tributos são precedidos de um fato econômico. Esta constatação é crucial porque se um fato econômico está eivado de ilegalidade esta estender-se-á por toda fruição do fato econômico, até exaurir-se com o consumo final do bem ou serviço. Ou seja, o fato gerador é afetado pelo fato econômico. Desta forma, o macroprocesso tributário se inicia com um fato econômico específico e não com o lançamento do crédito tributário.

Esta constatação é importante porque as administrações tributárias podem e devem atuar no fato econômico para prevenir ou reprimir a sonegação. Por exemplo, no caso da exportação fictícia quando a carga existe fisicamente o fato econômico é a venda irregular de mercadoria no mercado interno (sonegação de IPI, PIS e COFINS; depois, compensação irregular do direito creditório). Quando a administração tributária reprime a ilicitude, está exercendo o poder de polícia administrativo que é o seu mister e esta ação se dá no curso inicial da fruição do fato econômico.

Quando deixamos de priorizar os sonegadores, em qualquer nível, abrimos mão até mesmo do controle e acompanhamento dos grandes contribuintes porque a atuação daqueles afeta a arrecadação desses. Hoje, se um determinado grande contribuinte apresenta queda de arrecadação, a administração tributária imediatamente inicia procedimento contra esse contribuinte. Mas essa queda pode ser decorrente da perda de mercado por força da concorrência desleal provocada por um grande sonegador, por isso a prioridade deve ser o sonegador.

Por força das prioridades da nossa administração tributária que penso serem equivocadas, podemos concluir que não foi o Governo Federal que nos excluiu do plano de fronteiras; fomos nós que o fizemos ao desprezar a sangria que as importações ilegais causam na arrecadação dos tributos internos. 

Obrigado! 
 
(*) Entretanto, em que pese a importância do referido acompanhamento, penso que as orientações emanadas daquele Órgão são sofríveis por diminuir a importância das Administrações Tributárias, limitando o conceito da função de arrecadar.