segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Super Receita

Limpando as gavetas acabamos relendo coisas interessantes.


Hoje tirei o dia para jogar um pouco de papel fora e esbarrei com um artigo da época da fusão dos fiscos. O articulista estava reclamando do poder que seria dado aos “Super-Fiscais”. Foi quando me dei conta que a era dos superlativos na Receita finalmente acabou.


Ninguém mais fala em Super-Receita ou Super-Simples, muito menos em Super-Fiscais. O que é muito bom, dado o ridículo do uso do citado prefíxo. Não me recordo de nenhum colega usando as cuecas sobre as calças ao sair “voando” para uma fiscalização.

Lendo o artigo, fiquei rindo sozinho pensando como seriam os quadrinhos se lá fosse como cá. Imaginei a Mulher Maravilha esperando o Super-Homem emitir um MPH - Mandado de Procedimento Heróico para poder salvar Metrópolis em nome da Liga da Justiça. Ou Robin brigando com o Batman, dizendo já ser competente para lançar o bat-bulmerangue.

Mas a ficção não está tão longe da realidade, pois parece ser obra de algum arqui-inimigo dos quadrinhos os quesitos que norteiam a aferição do grau de complexidade dos julgamentos nas DRJ. Como explicar um processo com um crédito de 9,99 milhões valer apenas 4 pontos e um de 10 milhões valer 24? 
 
Santa charada, Batman!

Diversos colegas estão ficando verdes de raiva com estas coisas.


Apesar de ser necessária uma super elasticidade da bolsa escrotal para encarar uma situação destas sem adoecer, é melhor fazê-lo, pois se se tirar licença médica, isso vai afetar negativamente o seu Índice de Aproveitamento de Horas - IAH*  e a situação vai ficar ainda pior. 
 
Ultimamente, portanto, há colegas utilizando de superpoderes para seguir na labuta doentes sem cair de cama.

*IAH é um projeto piloto que foi implantado na DRJ e que, para delírio de muitos, deverá ser brevemente estendido a toda RFB.






sábado, 8 de outubro de 2011

MAIS LIXO....

No ano de 1999, após a tentativa frustada de autarquizar a RFB, surgiu a PLP 77, a qual estabelecia que o lançamento de ofício seria efetuado por servidor da administração tributária “em nome dessa”. 

Conduzida pelo nosso Sindicato, a categoria soube reagir e derrubou a pretensão.

Não tendo obtido sucesso no ataque direto, passaram a promover uma reforma em marcha lenta mas com passos firmes, com um efêmero retrocesso, é bem verdade.  

O modus operandi se mantêm o mesmo: usurpar sem base legal a autonomia e autoridade do Auditor-Fiscal através de legislações infralegais, tais como portarias, instruções normativas e decretos. É o que chamamos carinhosamente de LIXO NORMATIVO.

O mais novo ataque veio através do Decreto 7.574, de 29 de setembro de 2011, que regula o PAF. Nele se segue o mesmo velho receituário da transferência de atribuições dos Auditores-Fiscais para detentores de cargos de confiança e o cerceamento do exercício destas.

A título de exemplo, ao tratar do lançamento de ofício o citado Decreto não faz qualquer menção ao artigo 142 do CTN, o qual cita  que a competência privativa de constituir o crédito tributário pelo lançamento é da autoridade administrativa.

No bojo do Decreto está previsto que o lançamento de ofício seria ato de competência do chefe da unidade encarregada de formalizar a exigência quando o crédito tributário for constituído por notificação de lançamento ou ao Auditor-Fiscal por ele designado mediante delegação de competência.

Entendemos indiscutível ser o Auditor-Fiscal a autoridade administrativa responsável pelo lançamento do crédito tributário, conforme dispõe o CTN, e não um Auditor-Fiscal no exercício de um cargo de confiança, ou pior, tão somente o detentor da referida função.

No citado Decreto está prevista ainda a edição de ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil em que será definida quem seria esta tal "autoridade administrativa" (art. 112). Tal previsão põe em xeque um entendimento há muito já pacificado.

Este Decreto, dentro da forma escamoteada como vem sendo conduzida a desconstução da nossa autoridade, é um dos ataques mais violentos perpetratados desde a tentativa de usurpação das atribuições através da PEC.

A categoria está conciente deste fato e preparada para uma reação..?