sábado, 8 de outubro de 2011

MAIS LIXO....

No ano de 1999, após a tentativa frustada de autarquizar a RFB, surgiu a PLP 77, a qual estabelecia que o lançamento de ofício seria efetuado por servidor da administração tributária “em nome dessa”. 

Conduzida pelo nosso Sindicato, a categoria soube reagir e derrubou a pretensão.

Não tendo obtido sucesso no ataque direto, passaram a promover uma reforma em marcha lenta mas com passos firmes, com um efêmero retrocesso, é bem verdade.  

O modus operandi se mantêm o mesmo: usurpar sem base legal a autonomia e autoridade do Auditor-Fiscal através de legislações infralegais, tais como portarias, instruções normativas e decretos. É o que chamamos carinhosamente de LIXO NORMATIVO.

O mais novo ataque veio através do Decreto 7.574, de 29 de setembro de 2011, que regula o PAF. Nele se segue o mesmo velho receituário da transferência de atribuições dos Auditores-Fiscais para detentores de cargos de confiança e o cerceamento do exercício destas.

A título de exemplo, ao tratar do lançamento de ofício o citado Decreto não faz qualquer menção ao artigo 142 do CTN, o qual cita  que a competência privativa de constituir o crédito tributário pelo lançamento é da autoridade administrativa.

No bojo do Decreto está previsto que o lançamento de ofício seria ato de competência do chefe da unidade encarregada de formalizar a exigência quando o crédito tributário for constituído por notificação de lançamento ou ao Auditor-Fiscal por ele designado mediante delegação de competência.

Entendemos indiscutível ser o Auditor-Fiscal a autoridade administrativa responsável pelo lançamento do crédito tributário, conforme dispõe o CTN, e não um Auditor-Fiscal no exercício de um cargo de confiança, ou pior, tão somente o detentor da referida função.

No citado Decreto está prevista ainda a edição de ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil em que será definida quem seria esta tal "autoridade administrativa" (art. 112). Tal previsão põe em xeque um entendimento há muito já pacificado.

Este Decreto, dentro da forma escamoteada como vem sendo conduzida a desconstução da nossa autoridade, é um dos ataques mais violentos perpetratados desde a tentativa de usurpação das atribuições através da PEC.

A categoria está conciente deste fato e preparada para uma reação..?

Um comentário:

  1. Com certeza, NÃO! E não está consciente nem preparada porque nossa DEN está preocupada com outras coisas mais interessantes ou importantes, sei lá...Por exemplo, a aprovação da LOF administrativa que jaz em algum tenebroso escaninho da burocracia interessada em esmagar a categoria, limitando e, até, eliminando toda e qualquer prerrogativa constitucional e legal dos AFRFB.
    Por que será isso? Será que o almejado comando do Fundo de Pensão dos AFRFB é um prêmio capaz de obnubilar as visões de nossos representantes? Será que há um pote de ouro no fim do arco-iris?
    Enquanto isso, os administradores vão preparando as receitas e os ingredientes para nos produzirem um ágape para lá de indigesto.
    ?
    Isidoro

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