quinta-feira, 9 de junho de 2011

Tempos Modernos

Dois dos vários pilares da Secretaria da Receita Federal do Brasil são: a eclética formação de seus quadros e a reconhecida alta qualificação técnica de seus Auditores-Fiscais. Contudo, o modelo organizacional adotado nestes últimos anos vem conduzindo, por meio de normas infralegais, a uma crescente transferência de competências do responsável pela execução dos trabalhos para o Auditor-Fiscal ocupante de cargos de gestores das unidades locais, o que conduziu à uma excessiva centralização de competências e atividades, muitas delas de cunho meramente operacionais.

Na contramão da própria legislação federal que determina a desburocratização e descentralização, criamos uma estrutura excessivamente hierarquizada, em que um mero despacho negando seguimento a uma impugnação pode depender de até quatro signatários.

O elevado grau de concentração aumenta em demasiado o volume de procedimentos que dependem de ratificação de um chefe de Serviço ou um Delegado/Inspetor, que, por ser humanamente impossível, não analisa detidamente todos os trabalhos realizados, e que ao final gera uma falsa imagem de controle.

Tal tendência, gestada na crença de que limitando-se a autoridade do Auditor-Fiscal aumentaria a segurança do contribuinte, vem, aos poucos, criando uma cadeia de decisão que engessa o andamento das atividades, fazendo com que os gestores, em vez de administrar, fiquem sobrecarregados com a injusta tarefa de referendar o trabalho de diversos Auditores-Fiscais, muitas das vezes sem sequer terem tempo de dar uma passada d’olhos nos processos.

Outro claro reflexo é o desestímulo do Auditor-Fiscal, que foi aprovado em um dos mais concorridos concursos públicos, mas que se vê obrigado a apreentar o produto do seu trabalho a uma série de referendos. Além de desmotivado, o Auditor, sabedor de que vários outros irão rever e assinar seu despacho, reduz seu grau de atenção e cuidado, dada a sensação de responsabilidade compartilhada e alienação de quem não se reconhece em sua própria obra.

No atual contexto econômico e político, se faz necessário uma revisão do nosso Regimento Interno para que seja feita uma correta definição de papeis. Há uma sobrecarga demasiada nos gestores dos órgão que traz um impacto negativo em sua produtividade e eficiência no trato de assuntos organizacionais, administrativos e sobretudo estratégicos da unidade.

Deveriam os administradores e chefes distribuir os trabalhos, dando o apoio necessário à sua execução, quando demandados (apoiando, orientando e intermediando a solução de questões técnicas junto aos escalões superiores), avaliar a qualidade destes após concluídos e dar o encaminhamento conforme a providência adequada.

Aos colegas que estão na ponta deveriam ser transferidas muitas das atividades operacionais, hoje direcionadas aos titulares das unidades descentralizadas, funções estas, que na prática, ele já executa. Esta autonomia funcional viria logicamente acompanhada do aumento de responsabilidade (ou tão-somente tornaria a responsabilidade mais clara ao seu real detentor), mas seu principal reflexo seria o sentimento de valorização e identificação do Auditor-Fiscal com o seu trabalho, além de reforçar seu sentimento de importância como servidor de Estado.

Tal questão pôde ser observada empiricamente, com uma experiência bem sucedida implantada na Delegacia da Receita Federal de São José dos Campos/SP durante a gestão do Auditor-Fiscal Ronaldo Koji Yamasaki.

O presente artigo foi baseado no trabalho feito pelo próprio colega Ronaldo, a partir da citada experiência e no qual ele propõe um modelo alternativo de Regimento Interno. A monografia foi premiada no 8º Prêmio Shöntag – Implantação de Boas Práticas de Gestão e Melhoria de Qualidade dos Serviços Prestados pela Receita Federal do Brasil.



Segue link para a obra que foi citada com a autorização do autor.

4 comentários:

  1. Esta discussão nos diz respeito diretamente.
    - Paulo Cesar

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  2. Vejam no primeiro vídeo "Destilado˜ o que psicólogos, sociólogos e economistas descobriram sobre "MOTIVAÇÃO". Chegaram à mesma conclusão do colega Ronaldo Koji Yamasaki.

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  3. Vc coloca poucas centenas de servidores para decidir processos de 180 milhões de contribuintes. Se descentralizar, poderiam ser 15 mil servidores ao invés de 200. Isso atrapalha a vida dos contribuintes "honestos" e favorece os sonegadores.
    Sandro

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  4. Sandro, agradeço pelos comentários. Realmente é estranho mantermos uma estrutura que engessa o andamento das atividades. Não enxergo um só ponto positivo no atual Regimento no que tange à concentração de poder decisório. Mesmo que não fosse eu parte envolvida o atacaria por ser, no mínimo, contraproducente. Um abraço,

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