sexta-feira, 21 de outubro de 2011

O Gerencialismo e a Captura dos Órgãos de Estado


A palavra captura tem sido bastante usada por intelectuais, estudantes, trabalhadores, lideranças sindicais e políticos para referir-se ao seqüestro das instituições dos Estados democráticos pelo poder econômico, representado por corporações multinacionais que operam no mercado financeiro e de capitais, para colocá-las a serviço dos seus interesses. Em consulta ao dicionário observa-se que a palavra captura – em seu sentido estrito – significa ação ou efeito de capturar e, também, desvio natural das águas de um rio para o leito de outro, relativo à captura fluvial.
A crise mundial, ora em curso, tem demonstrado que o modelo neoliberal, ao operar no sentido de subverter a ação dos órgãos públicos, visando atender as demandas do poder econômico, adota uma política de desvio da função do Estado, correspondente ao significado de captura fluvial, tomado em seu sentido figurado, o que coloca em sério risco a democracia.
Um dos recursos utilizados para esse fim, é a adoção, no serviço público, de modelos gerenciais desenvolvidos para empresas privadas.
A RFB tem avançado na implantação desses modelos; a partir de relatos de alguns Auditores-fiscais que têm estudado o assunto, o referido projeto traz uma metodologia semelhante ao sistema TAO (Talentos e Oportunidades), implantado na década de 1990 no Banco do Brasil e lastreado num algoritmo de planejamento gerencial, denominado Balanced Scorecard (BSC), que pode ter impactos diretos na remuneração por subsídio e na paridade entre os servidores ativos e aposentados.
Segundo os criadores do BSC, Robert Kaplan e David Norton, “a ligação final entre a estratégia de alto nível e as ações do dia-a-dia ocorre quando as empresas relacionam os programas de recompensas individuais ao Balanced Scorecard”; essa ligação se daria, primeiramente, por chamar a atenção dos trabalhadores para as prioridades estratégicas da organização e, em segundo lugar, fornecer a motivação extrínseca de premiação aos empregados quando a organização alcançar os seus objetivos.
Pensando especificamente no caso dos AFRFB, o estabelecimento descuidado e tendencioso de “índices de desempenho” ora em curso, associado com a exigência constitucional de estrito cumprimento da lei, pode vir a criar riscos e tensões insuportáveis no seio da categoria.
Se o AFRFB não cumprir os indicadores, consubstanciados em tempos reduzidos para lançar ou decidir sobre liberações, restituições, ressarcimentos, compensações, pode sofrer represálias por insuficiência de desempenho. Se sucumbir ao modelo, e fizer o trabalho sem a devida cautela para cumprir as metas, pode vir a sofrer as conseqüências disciplinares, decorrentes de iniciativas internas ou externas, por não ter cumprido a lei.
Muitos dirão que o assunto não é urgente nem relevante, ou que é coisa dos “arautos do apocalipse”, ou mesmo que não nos atinge, em razão das “especificidades” do cargo.
Mas fica o alerta. O presente é o lugar onde acontecem as fundações que assentarão o futuro. A imprevidência corporativa e sindical pode custar caro. Portanto, é chegada a hora de cerrarmos fileira para:
1) lutar, em todas as frentes, pelo reconhecimento formal das atribuições, competências e prerrogativas dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil;
2) discutir o modelo administrativo e estratégico vigente na RFB (gerencialismo), bem como os seus instrumentos (BSC, Sidec), apontando as suas incoerências e inadequação ao atendimento do interesse público e pleiteando um modelo republicano e cidadão, que impeça a formação de feudos e a perenização de poderes nas mãos de poucos;
3) analisar criteriosamente e contestar as recentes e continuadas medidas que estão sendo implantadas na RFB, preparando terreno para a regulamentação do Sidec e para a introdução do fator mérito nas remunerações, que poderão viabilizar as demissões por insuficiência de desempenho; como, por exemplo: a portaria que aprovou as competências na RFB, os estudos de tempos orientados para o estabelecimento de indicadores de desempenho, as políticas de cobrança de produtividade e cumprimento de metas etc;
4) combater, sistematicamente, os atos normativos ilegais, que usurpam as atribuições e prerrogativas dos auditores;
5) investigar, denunciar e combater todas as formas de desvio de conduta que prejudiquem a imagem pública, os interesses e a dignidade do cargo, como o direcionamento de legislação para o favorecimento de grupos econômicos, assédio moral, tráfico de influência, corrupção.

 MARIA LIDUINA COELHO RIBEIRO
Candidata a Diretora de Estudos Técnicos e Políticas Sociais
da DS/Ceará pela Chapa 2 - Para Seguir Avançando

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