quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Um novo cânon – 23 diretrizes para a educação fiscal

As Regiões Fiscais discutiram e validaram o cânon da Educação Fiscal, especificando o que nossos educadores podem(12 diretrizes) e o que não podem fazer (11 diretrizes não aderentes a (sic) missão institucional da RFB e/ou relevantes), Os referenciais indicados foram a missão institucional e o mapa estratégico da RFB. As diretrizes já estão valendo e serão objeto de Portaria.
Não cabe a nós tratar de reforma tributária, da inadequação da divisão das competências tributárias ou discutir/divulgar a lei de Responsabilidade Fiscal.
Não devem os nossos educadores discutir e incentivar o orçamento participativo ou incentivar os conselhos gestores de políticas públicas.
Não é nossa missão ou não é relevante:
“(10) Contribuir para aperfeiçoar a ética na sociedade;
(11) Fortalecer a integração com a ESAF e demais instituições gestoras do PNEF”.
Veja, finalmente, a amplitude desta proibição:
9. Participar de debates acadêmicos, seminários ou fóruns na sociedade em que possa ser abordada a função social dos tributos e a necessidade de recursos para implantação de políticas públicas (ex: ...combate ...à corrupção em todos os poderes e níveis ...). (grifamos).
Não conseguimos comentar, nem dar um tom bem humorado a esta matéria. Para que não pairem dúvidas, vejam, na Nota 1, a íntegra das diretrizes e passe a compartilhar da tristeza dos entusiastas da educação fiscal.1

1 Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil/COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL/Coordenação de Educação Fiscal e Memória Institucional
Definição das Diretrizes da Educação Fiscal
O conceito plurissignificativo de educação fiscal permite que as ações desenvolvidas pela RFB venham a abranger um grande leque de temáticas. A ausência de diretrizes permite que as mais diversas atividades venham a ser realizadas, mesmo aquelas que não tenham aderência à nossa missão institucional.
Assim, é necessário inserir a atividade de educação fiscal em um contexto pré-definido no mapa estratégico da RFB. Além da aderência, é preciso definir quais as atividades são relevantes, sob pena de dispersar muito os esforços dos servidores.
Para atingir esse objetivo foram elaborados questionários com o objetivo de subsidiar a definição das diretrizes nacionais da educação fiscal na RFB. Os questionários foram respondidos pela Coaef e Regiões Fiscais. Como resultado da discussões, foram definidas as seguintes diretrizes da Educação Fiscal.
I) Diretrizes consideradas aderentes a missão institucional da RFB e/ou relevantes:
  1. Promover a orientação tributária e aduaneira;
  2. Levar aos cidadãos conhecimentos sobre Administração Tributária;
  3. Informar e divulgar os canais de atendimento, a intensificação do atendimento eletrônico, os serviços prestados pela RFB e difundir a melhoria contínua da qualidade do atendimento, com vistas a integrar a RFB no cotidiano da sociedade;
  4. Esclarecer a sociedade e desenvolver nela uma consciência crítica em relação aos seus direitos e deveres, com enfoque na função social do tributo e relacionando (sic) ao exercício do controle social do gasto público;
  5. Aperfeiçoar a comunicação institucional com ênfase nos assuntos relativos à educação fiscal e visando (sic) a transparência da Administração Tributária;
  6. Esclarecer que a ouvidoria é um importante meio para o exercício do controle social e para a participação na gestão democrática do Estado;
  7. Difundir informações sobre o controle aduaneiro (finalidade da aduana, combate à pirataria, contrabando, descaminho, mercadoria apreendida, extrafiscalidade dos tributos incidentes sobre o comércio internacional);
  8. Contribuir para melhorar o perfil do servidor fazendário, buscando a realização dos valores da RFB (respeito ao cidadão, integridade, lealdade com a Instituição, legalidade e profissionalismo);
  9. Divulgar a possibilidade de se destinar parte do IR aos diversos Fundos administrados por Conselhos de Políticas Públicas, como forma de exercer o controle social e compreender a função social dos tributos;
  10. Buscar a eliminação de exigências desnecessárias e procedimentos repetitivos;
  11. Formar disseminadores de educação fiscal, tanto no âmbito interno quanto no externo;
  12. Incentivar a disseminação da Educação Fiscal nos municípios (municipalização do PNEF).
II) Diretrizes não consideradas aderentes a missão institucional da RFB e/ou relevantes:
  1. Disseminar conceitos a respeito do Sistema Tributário Nacional nos diversos fóruns na (sic) sociedade, inclusive para qualificar discussões a respeito de propostas de reforma tributária;
  2. Discutir a inadequação do pacto federativo em relação às suas competências tributárias;
  3. Discutir e divulgar a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  4. Discutir e incentivar o Orçamento Participativo;
  5. Promover abordagem didática a respeito do Orçamento Público (função – forma de elaboração – transparência);
  6. Difundir e promover ações de conservação do Patrimônio Público;
  7. Discutir o processo de compras públicas;
  8. Incentivar os conselhos gestores de políticas públicas (ex; conselhos de saúde, de educação, etc);
  9. Participar de debates acadêmicos, seminários ou fóruns na sociedade em que possa (sic) ser abordada (sic) a função social dos tributos e a necessidade de recursos para implantação de políticas públicas (ex: proteção do meio ambiente, estímulo ao consumo consciente, combate às drogas, à prostituição, ao trabalho infantil, à violência urbana e rural, à corrupção em todos os poderes e níveis, etc);
  10. Contribuir para aperfeiçoar a ética na sociedade;
  11. Fortalecer a integração com a ESAF e as demais instituições gestoras do PNEF.

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