domingo, 21 de agosto de 2011

APERTEM O CINTO, ATRIBUIÇÕES PODEM SUMIR


  por DÃO REAL



O governo criou recentemente, pelo DECRETO Nº 7.554, DE 15 DE AGOSTO DE 2011, a figura da Autoridade Aeroportuária, órgão que será composto por representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Receita Federal, da Polícia Federal, do Ministério da Agricultura, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica (Decea), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Infraero. Se o aeroporto estiver sendo administrado por outra empresa, esta também terá assento no referido órgão. O objetivo desta inovação, pelo menos o objetivo anunciado, é o de melhorar a gestão dos aeroportos. A coordenação e secretaria ficará a cargo do permissionário Infraero.

A Constituição Federal estabelece a competência do Ministério da Fazenda, no que se refere a fiscalização e controle sobre o comércio exterior, e o Decreto-Lei 37/66 estabelece a precedência da autoridade aduaneira sobre todas as demais em zona primária, que inclui os aeoroportos internacionais, inclusive fiscalizando o cumprimento das obrigações por parte dos permissionários. A criação da Autoridade Aeroportuária, ainda que seja composta também por representantes da RFB (Aduana), acaba subordinando as autoridades públicas, inclusive a Aduana, ao permissionário do alfandegamento, ja que é este o coordenador da autoridade criada. O Decreto, portanto, ainda que possa ser bem intencionado, subverte o dispositivo legal e coloca e submete a Aduana e demais órgaos do Estado à coordenação da empresa permissionária (que apesar de pública, é uma empresa). Não há dúvida de que um aeroporto é mais do que um recinto alfandegado e envolve companhias aéreas, lojas, atendimentos, restaurantes, prestadores de serviços etc. etc., e todas essas atividades podem e devem ser melhor organizadas. 
    
As instituições de Estado que operam nos aeroportos e nos portos, no entanto, não são nem podem ser consideradas departamentos da empresa Aeroporto ou Porto, como declarou o Secretário de Aviação Civil da Presidência da República. Os objetivos da Aduana, por exemplo, não se confundem com os da Infraero. Há uma diferença brutal entre o serviço prestado aos usuários dos aeroportos e os serviços prestados a sociedade, fiscalizando estes usuários. Aí é que reside a autonomia das autoridades públicas de Estado. O interesse público não pode ser confundido com o interesse do público. Se há uma empresa permissionária e há uma agência que regula o serviço, por que seria necessário uma autoridade aeroportuária? A Anac vai se submeter a essa autoridade? Me parece mais um mecanismo de captura do Estado para atender aos interesses privados.

Quanto à autoridade da aduana, na área internacional ninguém poderá determinar a forma de trabalhar e de fiscalizar a não ser a própria autoridade aduaneira. Nenhuma meta de eficiência da empresa aeroporto poderá subordinar a RFB, pois não se confundem os objetivos da empresa Aeroporto com os objetivos da instituição RFB. Isso vale também para os outros órgãos. Se a autoridade não pode definir as metas dos órgãos públicos, ainda que seja composta por órgãos públicos, então para que serviria?

É preciso, portanto, estar muito atento ao que vem por aí em termos de disciplinamento e definição de metas.

2 comentários:

  1. ZAELITE DANTAS TEIXEIRA22 de agosto de 2011 às 03:12

    EXCELENTE TEXTO!!! VAMOS ESTAR ATENTOS AO QUE VEM POR AÍ...MUITO PREOCUPANTE!!!

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  2. A Infraero desde a sua criação sofre de um complexo de propriedade sobre os aeroportos.
    Interessa a quem?

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