
Como parte do acordo entre Governo e oposição para que a Medida Provisória 507 “caducasse” no Senado Federal, foi suprimido o seu artigo 3º, no qual buscava-se instituir, em Lei, o acesso imotivado.
Em 24 de março do corrente ano, a administração da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria 2.344, versando sobre o mesmo assunto, indo de encontro ao entendimento esposado pelo Congresso Nacional, a referida norma repristinou o acesso imotivado, um tema que fragiliza o trabalho do Auditor-Fiscal e prejudica a imagem da Adminitração Tributária diante da Sociedade.
O fato contudo que me tinha chamado a atenção era o banner* que se encontrava desde então estampado no sitio do nosso Sindicato. A imagem do modelo caracterizado como um Auditor-Fiscal com uma tesoura tentando cortar a sua venda me remeteu ao "Ensaio sobre a Cegueira", de Saramago.
Numa das possíveis interpretações da referida obra, a cegueira retrata a alienação que é frequente nas estruturas onde há a imposição de hierarquias e a dominação através do poder. Os personagens que durante a narrativa ficaram cegos, ao final voltaram a ver, mas não a enxergar, pois continuavam submissos à ordem vigente e a manutenção da verdadeira cegueira: a da alienação.
Voltando ao nosso dia-a-dia, estamos assistindo um esvaziamento paulatino da importância do nosso cargo como parte de um projeto gerencial e a maior parte dos colegas se mostram alheios a tudo o que está ocorrendo.
Tudo isso me leva a um dilema quanto ao nosso Auditor vendado: caso ele corte afinal a venda, voltaria ele a enxergar?
* Um fato curioso é que ao invés da venda, o banner é que foi cortado do nosso sítio. E a citada Portaria, infelizmente, não foi revogada.
Por sorte, a MP 507, que foi feita sob medida pela mídia dominante com o apoio efusivo das elites sonegadoras, foi derrubada por um "pitti" do Senado. Mas a cúpula lacaia e subserviente da RFB não perdeu tempo e tirou do forno a mais nova coleira (Portaria 2.344) contra algum possível Fiscal rebelde. Vergonhoso !!!
ResponderExcluirNão só vergonho, mas absurdo.
ResponderExcluirO artigo 3º da MP 507, em que o instituto do "acesso imotivado" estava previsto foi destacado, votado em separado e derrubado no Senado, tendo sido este o motivo do retorno da MP para Câmara e da perda do prazo.
O Senado claramente vetou tal instrumento... que foi repristinado por esta norma infralegal pseudo-autônoma, que como você destaca, foi feita por colegas que dirigem a nossa Casa.
Simplesmente, não dá para entender...