Foi suspensa a emissão de carteiras com porte de arma por ato de nosso Secretário em resposta a um documento emitido recentemente por um Procurador da Republica no qual este aconselha tal medida.
Tal entendimento se alinha a outro já exposto em um parecer exarado por um Delegado da Polícia Federal no qual este alega que “para preservação do direito ao porte de arma de fogo, que estes o exerçam nos estritos limites da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), isto é: o porte de arma de fogo de propriedade da instituição, somente em serviço”.
O aconselhamento do Procurador somado ao exercício hermenêutico do extenso entendimento do delegado da PF não resolvem uma questão pragmática: a insegurança de todos os que atuam em situação de risco iminente, seja em regiões de fronteira, seja no interior do nosso País.
O caso do colega José de Jesus Ferreira está aí, infelizmente, para confirmar, que mesmo longe da fronteira e quando o mesmo não se encontrava “em serviço” houve a tentativa de homicídio do colega enquanto este chefiava a Direp (Divisão de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho) em Fortaleza (CE) em 2008.
Portanto, antes, durante ou após o horário de serviço, há a real necessidade de portar arma de fogo para proteção pessoal, tendo em vista que, conforme a atuação, somos alvos-móveis durante as 24 horas do dia. Deve ser concedida a concessão do porte de armas para todos que entendam necessário e que estes ao deixar o serviço, possam seguir para suas casas com alguma proteção pessoal.
E tal preocupação deveria ser da cúpula da Receita Federal do Brasil e da Sociedade. A concessão apenas durante o horário de serviço não resolve. O criminoso ciente do fato pensa: “eu te pego lá fora.”
Se a legislação dá margem a interpretações dúbias, temos uma proposta: mudem a legislação. Proposta já há. Deixar os colegas atuando em situações de risco desarmados e, ainda pior, alertando os “inimigos” para o fato, é um verdadeiro tiro no pé.
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